24/1971, de 14.10.1971
Número do Parecer
24/1971, de 14.10.1971
Data do Parecer
14-10-1971
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
TEMPO DE SERVIÇO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Conclusões
"O artigo 21 do Decreto-Lei n 49031, de 27 de Maio de 1969, exige que, alem da junção do documento comprovativo da anterior prestação de serviço ao Estado, aos seus serviços autonomos e as autarquias locais, o interessado formule expressamente o pedido de contagem do tempo de serviço anterior a sua inscrição na Caixa, dentro do prazo assinalado no n 3 do mesmo artigo 21".
Legislação
DL 49031 DE 1969/05/27 ART21.
DL 31233 DE 1941/04/28 ART1 ART2 ART3 ART24 ART25 ART38.
PORT 9852 DE 1941/07/31 ART8 ART12.
DL 35698 DE 1946/06/14 ART1 ART2 ART6 ART7 ART8 ART34 ART68 ART70.
DL 31233 DE 1941/04/28 ART1 ART2 ART3 ART24 ART25 ART38.
PORT 9852 DE 1941/07/31 ART8 ART12.
DL 35698 DE 1946/06/14 ART1 ART2 ART6 ART7 ART8 ART34 ART68 ART70.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.