19/1971, de 22.07.1971

Número do Parecer
19/1971, de 22.07.1971
Data do Parecer
22-07-1971
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
JUNTA DE TURISMO
AUTARQUIA LOCAL
COMISSÃO REGIONAL DE TURISMO
ORGÃO
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
AUTONOMIA FINANCEIRA
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
BENS
REGIÃO DE TURISMO
ZONA DE TURISMO
Conclusões
1 - Nas zonas de turismo, administradas pelas camaras municipais ou pelas juntas de turismo (artigo 118 do Codigo Administrativo), os bens afectos as respectivas zonas são propriedade do concelho, e não das camaras municipais ou das juntas de turismo, pois que estas constituem meros orgãos do concelho, como pessoa colectiva de direito publico;
2 - As comissões regionais do turismo (alinea c) da base V da Lei n 2082, de 4 de Junho de 1950) constituem um orgão local do proprio Estado, e não de pessoa juridica distinta deste, desempenhando um papel muito semelhante ao atribuido por lei as juntas de turismo;
3 - Os bens afectos as zonas de turismo integradas na Comissão Regional de Turismo do Algarve (Decreto-Lei n 114/70, de 18 de Março) continuaram a ser propriedade dos concelhos, mas a sua administração foi confiada a Comissão Regional de Turismo do Algarve, a qual detem os mesmos poderes das extintas juntas do turismo do distrito de Faro, podendo inclusivamente alienar esses bens independentemente de hasta publica, desde que para o efeito obtenha autorização dos Ministros do interior e das Obras Publicas e do Secretario de Estado da Informação e Turismo;
4 - A doação de bens de uma junta de turismo a respectiva camara municipal não constitui titulo translativo de propriedade;
5 - As doações feitas pela Junta de Turismo de Armação de Pera, em 12 de Março de 1970, e pela Junta de Turismo da Quarteira, em 21 de Março de 1970, não constituem instrumento de desafectação dos bens doados aos fins de utilidade turistica, nem instrumento capaz de impedir a reversão dos bens das zonas de turismo para a Comissão Regional de Turismo do Algarve (paragrafo 2 do artigo 3 do Decreto n 41035, de 20 de Março de 1957, artigo 20 do Decreto- Lei n 114/70 e artigo 5 do Decreto-Lei n 165/70, de 20 de Abril).
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Legislação
CADM40 ART116 ART117 ART119 ART120 ART121 ART122 ART15 PAR3 ART771.
L 2082 DE 1956/06/04 BI N1 BV A B C BVII BVII BIX BXI BXII BIII.
D 41035 DE 1957/03/20 ART1 N1 N2 PARUNICO ART3 PAR2 ART9 N1 N2 N3.
DL 114/70 DE 1970/03/18 ART20.
DL 185/70 DE 1970/04/30 ART5.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.
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