14/1971, de 22.04.1971

Número do Parecer
14/1971, de 22.04.1971
Data do Parecer
22-04-1971
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
MILITAR
CALCULO DA PENSÃO
PENSÃO DE REFORMA
Conclusões
Para efeitos da determinação do limite do beneficio de acrescimo emergente da percentagem de 0,14 por serviço prestado em campanha ou no ultramar (artigos 6 e 7 do Decreto-Lei n 41654, de 28 de Maio de 1958), apenas interessam os vencimentos dos militares de igual patente do activo em vigor a data da passagem a reforma, sendo, portanto, irrelevantes os novos vencimentos posteriormente estabelecidos.
Legislação
DL 41654 DE 1958/05/28 ART6 ART7.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART45 N1 N2.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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