7/1971, de 29.03.1971

Número do Parecer
7/1971, de 29.03.1971
Data do Parecer
29-03-1971
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO
ULTRAMAR
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS
EQUILIBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO
CONTRATO DE EMPREITADA
Conclusões
1 - Nas empreitadas de obras publicas do Ultramar, todas as ordens e aprovações, sobretudo as relacionadas com alterações ao projecto inicial, devem em principio ser dadas por escrito, de harmonia com o disposto nos artigos 35 e 36 das Clausulas e Condições Gerais de Obras Publicas e de Fornecimentos de Materiais para as Provincias Ultramarinas, aprovadas por Portaria de 20 de Outubro de 1900;
2 - Mas a Administração deve atribuir relevancia as ordens e aprovações verbais quando elas sejam confirmadas pela fiscalização da obra ou quando a actuação desta equivalha ao reconhecimento das mesmas;
3 - Sera o caso de haver pleno acordo da Fiscalização quanto as medidas adoptadas - apos instruções ou autorizações verbais dadas pelo autor do projecto - pelo empreiteiro da construção da ponte sobre o rio Save, na provincia Ultramarina de Moçambique, para fazer face as novas condições criadas por chuvas e cheias excepecionais no leito desse rio, acordo esse resultante do facto de a Fiscalização ter reconhecido a necessidade de, perante essas novas condições, se executarem trabalhos que não tenham sido previstos no projecto inicial da obra;
4 - Sendo o equilibrio financeiro do contrato afectado pela realização desses trabalhos, impoe-se o seu restabelecimento, mediante a fixação de um preço, por acordo entre a Administração e o empreiteiro, ou, não sendo possivel o acordo, por resolução da autoridade superior da provincia.
Perante estas conclusões, o recurso merece provimento parcial.
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Legislação
CCIV66 ART437 ART473 ART1214 ART1215 ART1216.
PORT DE 1900/10/20 ART35 ART36 ART37 ART39.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS.
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