3/1971, de 21.01.1971
Número do Parecer
3/1971, de 21.01.1971
Data do Parecer
21-01-1971
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
VENCIMENTO
CALCULO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
VENCIMENTO
Conclusões
1 - O artigo 45 do Decreto-Lei n 49410, de 24 de Novembro de 1969, não enuncia, nos seus ns 1 e 2, qualquer regra para calculo de pensões de aposentação, limitando-se, para o caso de concorrencia de vencimentos resultantes de modificações nestes operadas por lei, a eleger os que devem ser considerados para efeito de computo daquelas pensões;
2 - O artigo 5, paragrafo 2, do Decreto n 16669, de 27 de Março de 1929, e o artigo 7 do Decreto-Lei n 36610, de 24 de Novembro de 1947, não foram revogados pelo artigo 45 nem pelo artigo 47 do referido Decreto-Lei n 49410.
2 - O artigo 5, paragrafo 2, do Decreto n 16669, de 27 de Março de 1929, e o artigo 7 do Decreto-Lei n 36610, de 24 de Novembro de 1947, não foram revogados pelo artigo 45 nem pelo artigo 47 do referido Decreto-Lei n 49410.
Legislação
D 16669 DE 1929/03/27 ART5 PAR2.
DL 3660 DE 1947/11/24 ART7.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART45 ART46 ART47.
DL 3660 DE 1947/11/24 ART7.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART45 ART46 ART47.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.