3/1971, de 21.01.1971

Número do Parecer
3/1971, de 21.01.1971
Data do Parecer
21-01-1971
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
VENCIMENTO
Conclusões
1 - O artigo 45 do Decreto-Lei n 49410, de 24 de Novembro de 1969, não enuncia, nos seus ns 1 e 2, qualquer regra para calculo de pensões de aposentação, limitando-se, para o caso de concorrencia de vencimentos resultantes de modificações nestes operadas por lei, a eleger os que devem ser considerados para efeito de computo daquelas pensões;
2 - O artigo 5, paragrafo 2, do Decreto n 16669, de 27 de Março de 1929, e o artigo 7 do Decreto-Lei n 36610, de 24 de Novembro de 1947, não foram revogados pelo artigo 45 nem pelo artigo 47 do referido Decreto-Lei n 49410.
Legislação
D 16669 DE 1929/03/27 ART5 PAR2.
DL 3660 DE 1947/11/24 ART7.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART45 ART46 ART47.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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