67/1970, de 29.01.1971

Número do Parecer
67/1970, de 29.01.1971
Data do Parecer
29-01-1971
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Indústria e Energia
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO
PRESCRIÇÃO
USUCAPIÃO
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
Conclusões
" a)Autorizado um agrupamento de estabelecimento de fabrico de pão (artigo 9 do Regulamento do Exercicio da Industria de Panificação, aprovado pelo Decreto-Lei n 42477, de 29/08/1959) com a condição de cada um dos estabelecimentos dever ser averbado em nome da nova sociedade, representativa do agrupamento, deste deverão considerar-se excluidos os estabelecimentos cujo averbamento não tenha sido efectuado; b ) O acto de denegação do pedido de reabertura de um estabelecimento de fabrico de pão não e constitutivo de direitos e, por isso, pode ser livremente revogado a todo o tempo; c ) Autorizada a reabertura de um estabelecimento de padaria com o fundamento de o periodo de suspensão de 1 bonação não ter ultrapassado o prazo de 2 anos (artigo 1 do Regulamento do Exercicio da Industria de Panificação), devido a caso de força maior, considerar-se-a excedido esse prazo se, posteriormente a cessação do caso de força maior, decorrer um periodo de tempo superior a 2 anos de suspensão de laboração, merce de inercia do proprietario do estabelecimento";
Nestes termos, em face da doutrina consignada na precedente alinea a) deve ser negado provimento ao recurso do despacho que excluiu o estabelecimento de padaria pertencente a (...) do agrupamento denominado "Panificadora Central da (...)" e, perante a doutrina constante das alineas b) e c), devera ser dado provimento ao recurso do despacho que autorizou (...) a reabrir o seu estabelecimento de fabrico de pão. (13)
(13) Apos a votação do parecer, deu entrada na Procuradoria Geral mais um processo relativo ao estabelecimento de padaria de (...), nele figurando o requerimento de 13/11/1963, que se considerava extraviado.
Legislação
CCIV66 ART303 ART1290 ART1292.
CCIV867 ART510 ART514 ART515.
DL 40768 DE 1956/09/08 ART18.
DL 42477 DE 1959/08/29 ART1 ART6 N1 ART9 ART10 N1.
PORT 22224 DE 1966/09/23.
Jurisprudência
AC STA DE 1949/10/21 IN COL AC 15 PAG573.
AC STA DE 1970/04/03 IN AD 103 PAG976.
AC STA DE 1953/06/26 IN COL AC 19 PAG465.
AC STA DE 1956/11/22 IN COL AC 9 PAG278.
Referências Complementares
DIR ADM * GARANT ADM * CONTENC ADM / DIR CIV * DIR REAIS.
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