62/1970, de 17.12.1970

Número do Parecer
62/1970, de 17.12.1970
Data do Parecer
17-12-1970
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
OCASIÃO DE SERVIÇO
SERVIÇO MILITAR
ACIDENTE EM SERVIÇO
MILITAR
COMISSÃO DE SERVIÇO
Conclusões
1 - Não origina o direito a pensão de preço de sangue o falecimento de um militar que, a data da sua verificação, desempenhava o cargo de Chefe de Serviços do Centro de Informação e Turismo de Angola;
2 - Com efeito, a actividade desenvolvida no exercicio desse cargo não e das que, nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, conferem protecção em materia de pensões de preço de sangue;
3 - A morte do mesmo funcionario pode originar o direito a pensão por acidente em serviço a que se refere o artigo 328 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, se se tiver como averiguado que resultou de ataque cardiaco desencadeado por emoção brusca surgida no exercicio das funções e no local do trabalho, emoção essa resultante, por sua vez, de discussão com outra pessoa que o falecido recebeu por motivos relacionados com o serviço.
Legislação
DL 47084 DE 1966/07/09 ART2.
D 15969 DE 1928/09/21 ART2.
D 17335 DE 1929/09/13 ART2.
L 2135 DE 1968/07/11 ART69 N1 ART70 ART71.
DL 42471 DE 1959/08/25.
DL 42194 DE 1959/03/27 ART2 ART7 ART9 ART12 ART15.
EFU66 ART1 PAR3 ART36 PAR1 ART314 ART315 ART328.
L 1942 DE 1936/07/27 ART1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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