61/1970, de 26.11.1970

Número do Parecer
61/1970, de 26.11.1970
Data do Parecer
26-11-1970
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Comunicações
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
CTT
EMPRESA PUBLICA
AGENTE ADMINISTRATIVO
AUTORIZAÇÃO
DIREITO DE SAIR DO TERRITORIO NACIONAL
Conclusões
Os servidores da empresa publica do Estado, "Correios e Telecomunicações de Portugal", tem que exibir autorização do superior hierarquico legalmente competente para poderem transpor as fronteiras do territorio portugues, de harmonia com o disposto no artigo 43 do Decreto n 46748, de 15 de Dezembro de 1965.
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Legislação
D 46748 DE 1965/12/15 ART43 PAR1.
D 39794 DE 1954/08/28 ART45.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART26 ART27 ART28 ART31 ART66.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.
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