60/1970, de 07.12.1970

Número do Parecer
60/1970, de 07.12.1970
Data do Parecer
07-12-1970
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
IMPOSTO DE SELO
DOCUMENTO
ALEGAÇÕES
Conclusões
1 - Consideram-se documentos, para o efeito do disposto no artigo 270 do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pelo Decreto n 12700, de 20 de Novembro de 1926, não apenas os objectos abrangidos pelo artigo 362 do Codigo Civil, mas ainda todos os papeis por que seja devido imposto do selo nos termos do artigo 1 do mesmo Regulamento;
2 - As alegações do recurso pendente no Supremo Tribunal Administrativo cujo papel deva ser selado nos termos do artigo 152 do Regulamento do Imposto do Selo, quando expedidas ou passadas numa Provincia Ultramarina, poderão ser escritas em papel selado conforme a lei do selo local, mas devera ser paga, nos termos do artigo 270 daquele Regulamento, a diferença de selo que for devida.
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Legislação
DL 42150 DE 1959/02/12 NA REDACÇÃO DO DL 325/70 DE 1970/07/13 ART15.
CCJ62 ART56.
RIS26 ART152 ART196 ART270.
TGIS32 ART1 ART89 ART154 ART263 ART265 ART279.
CCIV66 ART362.
Referências Complementares
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