58/1970, de 21.01.1971

Número do Parecer
58/1970, de 21.01.1971
Data do Parecer
21-01-1971
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e da Indústria
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
APOSENTAÇÃO
PENSÃO PROVISORIA
REQUISIÇÃO
CESSAÇÃO
Conclusões
1 - A cessação do regime de requisição a que se refere o artigo 14 do Decreto-Lei n 26757, de 8 de Julho de 1936, implica o regresso do funcionario ao quadro de origem, apenas condicionado a existencia de vaga nesse quadro;
2 - Não obsta ao regresso a circunstancia de o funcionario se encontrar na situação de desligado do serviço, aguardando aposentação;
3 - A partir da data da publicação da portaria que da por findo o regime de requisição, o funcionario deve passar a ser abonado pelas verbas do quadro de origem, se ai existir vaga, inclusive dos vencimentos correspondentes a pensão provisoria de aposentação, pois e a existencia de vaga que assegura a disponibilidade da verba para esse efeito;
4 - So no unico caso de não existir vaga no quadro de origem a lei comete no organismo requisitante o encargo de abonar os vencimentos a que o funcionario tiver direito naquele quadro, quando e dada por finda a requisição.
Legislação
DL 26757 DE 1936/07/08 ART14 PAR1 PAR2.
DL 36764 DE 1948/02/23 ART1.
DL 16669 DE 1929/03/27 ART35.
CADM40 ART526 PARUNICO.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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