56/1968, de 13.03.1969
Número do Parecer
56/1968, de 13.03.1969
Data do Parecer
13-03-1969
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
CONCESSÃO
TERRENO
AFORAMENTO
BALDIOS
CADUCIDADE
ULTRAMAR
TERRENO
AFORAMENTO
BALDIOS
CADUCIDADE
ULTRAMAR
Conclusões
1 - Por força do disposto nos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n 31896, de 27 de Fevereiro de 1942, a partir de 18 de Julho de 1942, a legislação então vigente em Moçambique relativa ao aproveitamento de terrenos vagos - o Decreto n 3983, de 16 de Março de 1918 - passou a aplicar-se ao dominio util dos interesses de que a Companhia de Moçambique ficou titular, por nessa altura esses terrenos se encontrarem agricultados ou benfeitorizados;
2 - Substituido o Regulamento de 1918 pelo Regulamento da Ocupação a Concessão de terrenos nas Provincias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto n 43894, de 6 de Setembro de 1961, o disposto no artigo 272, n 5, alinea d), deste ultimo regulamento aplica-se tambem ao dominio util de que a Companhia de Moçambique ficou titular, visto que visa todas as concessões anteriores, quer estas tenham sido antes provisorias quer não;
3 - O disposto no mesmo preceito aplica-se tambem ao dominio util dos terrenos que a Companhia de Moçambique adquiriu a titulo oneroso de terceiros para quem o havia transferido durante o periodo de concessão, ao abrigo dos poderes estabelecidos nos Decretos de 1891 e 1897.
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2 - Substituido o Regulamento de 1918 pelo Regulamento da Ocupação a Concessão de terrenos nas Provincias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto n 43894, de 6 de Setembro de 1961, o disposto no artigo 272, n 5, alinea d), deste ultimo regulamento aplica-se tambem ao dominio util de que a Companhia de Moçambique ficou titular, visto que visa todas as concessões anteriores, quer estas tenham sido antes provisorias quer não;
3 - O disposto no mesmo preceito aplica-se tambem ao dominio util dos terrenos que a Companhia de Moçambique adquiriu a titulo oneroso de terceiros para quem o havia transferido durante o periodo de concessão, ao abrigo dos poderes estabelecidos nos Decretos de 1891 e 1897.
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Legislação
CL DE 1856/08/21 ART10.
CL DE 1901/05/09.
D DE 1861/12/04 ART3.
D DE 1891/02/11 ART21 N7 ART23 ART28 ART29 ART33.
D DE 1897/05/17 ART7 PAR12 PAR17 ART8 ART9.
D DE 1909/07/09.
D 3983 DE 1918/03/16 ART35 PAR1.
DL 31896 DE 1942/02/27 ART1 ART2.
D 43894 DE 1961/09/06 ART2 PAR1 ART98 ART100 ART101 ART122 ART133 ART215 ART272 N5 D.
CL DE 1901/05/09.
D DE 1861/12/04 ART3.
D DE 1891/02/11 ART21 N7 ART23 ART28 ART29 ART33.
D DE 1897/05/17 ART7 PAR12 PAR17 ART8 ART9.
D DE 1909/07/09.
D 3983 DE 1918/03/16 ART35 PAR1.
DL 31896 DE 1942/02/27 ART1 ART2.
D 43894 DE 1961/09/06 ART2 PAR1 ART98 ART100 ART101 ART122 ART133 ART215 ART272 N5 D.
Jurisprudência
AC CONSELHO ULTRAMARINO DE 1962/05/17 IN AC DOUTRINARIOS DO CONSELHO ULTRAMARINO ANO1962 PAG271.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS.