62/1968, de 27.03.1969

Número do Parecer
62/1968, de 27.03.1969
Data do Parecer
27-03-1969
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
FUNCIONARIO DO SERVIÇO DIPLOMATICO
ABONO
DISPONIBILIDADE
DESPESAS DE INSTALAÇÃO
Conclusões
1 - Tem direito ao abono para despesas de instalação, nos termos do paragrafo unico do artigo 143 do Regulamento do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto n 47478, de 31 de Dezembro de 1966, os funcionarios do serviço diplomatico que, apos tres anos seguidos de exercicio no estrangeiro, e qualquer que tenha sido ai a sua situação, regressem a Portugal por virtude de transferencia ou promoção para a Secretaria do Estado, ou por terem atingido o limite de idade para o serviço permanente no estrangeiro;
2 - Não esta abrangido pela previsão, nem do corpo daquele artigo 143, nem do respectivo paragrafo unico, o funcionario do serviço diplomatico que regressa ao Pais por ter sido colocado na disponibilidade, mesmo que cumulativamente chamado ao serviço na Secretaria de Estado, como claramente resulta do paragrafo 2 do artigo 35 do Decreto-Lei n 47331, de 23 de Novembro de 1966.
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Legislação
DL 29319 DE 1938/12/30 ART9 PAR3 PAR4.
DL 36376 DE 1947/06/26 ART4.
DL 47331 DE 1966/11/23 ART21 ART35 PAR2 PAR3 ART46.
D 29970 DE 1939/10/31 ART120 ART123 PAR1.
D 47478 DE 1966/12/31 ART140 ART142 ART143 PARUNICO ART145 PAR1 ART152 PAR1 PAR2 ART153 ART164 ART169 ART181.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * DIR DIPLOM / DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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