57/1969, de 21.02.1970

Número do Parecer
57/1969, de 21.02.1970
Data do Parecer
21-02-1970
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
EXTRADIÇÃO
PROJECTO
TRATADO
Conclusões
1 - Não se ve inconveniente em que, corrigido e completado por modo a satisfazer aos interesses referidos neste parecer, o tratado de extradição celebrado entre os governos da Republica da Africa do Sul e da Suazilandia sirva de fonte ao anteprojecto de tratado, com a mesma finalidade, a apresentar pelo Governo portugues ao daquele ultimo pais;
2 - Tudo aconselha, porem, a que, de preferencia, se utilize para o mesmo fim o tratado relativo a Extradição e Assistencia Judiciaria em materia penal, celebrado entre Portugal e a Republica Federal da Alemanha, aprovado, para ratificação, pelo Decreto-Lei n 46267, de 8 de Abril de 1965, e o anteprojecto de um tratado de extradição constante do processo n 17/69, R.F., desta Procuradoria Geral.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS / DIR CRIM.*****
AC DE EXTRADIÇÃO GB PT DE 1892*****
AC DE EXTRADIÇÃO ZA SZ DE 1968/09/06
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