39/1969, de 14.08.1969

Número do Parecer
39/1969, de 14.08.1969
Data de Assinatura
14-08-1969
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
LICENÇA ILIMITADA
INTERINIDADE
SERVIÇO EFECTIVO
FUNCIONARIO PUBLICO
TEMPO DE SERVIÇO
Conclusões
No tempo de serviço efectivo a que se refere o paragrafo 2 do artigo 25 da Lei de 14 de Junho de 1913, e de contar o prestado na situação de interinidade, desde que se verifiquem os requisitos estabelecidos no artigo 3 do Decreto-Lei n 49031, de 27 de Maio de 1969.
Legislação
L DE 1913/06/14 ART25.
DL 49031 DE 1969/05/27.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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