20/1969, de 29.05.1969
Número do Parecer
20/1969, de 29.05.1969
Data do Parecer
29-05-1969
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
PREDIO MISTO
AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO FISCAL
AVALIAÇÃO PERICIAL
AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO FISCAL
AVALIAÇÃO PERICIAL
Conclusões
1 - A avaliação a que se refere o artigo 1084, n 2, do Codigo Civil e a forma de prova pericial prevista no artigo 568 e seguintes do Codigo de Processo Civil, e não a avaliação fiscal regulada no artigo 128 e seguintes do Codigo da Contribuição Predial;
2 - A falta ou deficiencia da matriz quanto a indicação do valor das partes que compõem o predio misto, se resultar de omissão de inscrição ou de irregular inscrição, pode ser eliminada pelos meios facultados pelo Codigo da Contribuição Predial.
2 - A falta ou deficiencia da matriz quanto a indicação do valor das partes que compõem o predio misto, se resultar de omissão de inscrição ou de irregular inscrição, pode ser eliminada pelos meios facultados pelo Codigo da Contribuição Predial.
Legislação
CCIV66 ART204 N2 ART1084.
D 5411 DE 1919/04/19 ART1 PAR3.
D 5411 DE 1919/04/19 ART1 PAR3.
Jurisprudência
AC STJ DE 1928/12/04.
AC STJ DE 1929/10/25.
AC STJ DE 1930/05/16.
AC STJ DE 1929/10/25.
AC STJ DE 1930/05/16.
Referências Complementares
DIR CIV / DIR FISC.