17/1969, de 29.05.1969
Número do Parecer
17/1969, de 29.05.1969
Data do Parecer
29-05-1969
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
APOSENTAÇÃO
LIMITE DE IDADE
LIMITE DE IDADE
Conclusões
O disposto no artigo 20 e seu paragrafo 1 do Decreto-Lei n 48405, de 29 de Maio de 1968, não e aplicavel aos antigos escrivães das execuções fiscais que, a data do inicio da vigencia daquele diploma, ja tinham completado 70 anos de idade.
Legislação
DL 48405 DE 1968/05/29 ART20 PAR1.
D 16563 DE 1929/03/02.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART16.
DL 26503 DE 1936/04/06 ART12 PAR1 PAR2.
DL 41387 DE 1957/11/22 ART11 PARUNICO.
DL 44181 DE 1962/02/09 ART1 PAR1.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART2.
D 16563 DE 1929/03/02.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART16.
DL 26503 DE 1936/04/06 ART12 PAR1 PAR2.
DL 41387 DE 1957/11/22 ART11 PARUNICO.
DL 44181 DE 1962/02/09 ART1 PAR1.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.