16/1969, de 18.12.1969

Número do Parecer
16/1969, de 18.12.1969
Data do Parecer
18-12-1969
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
COOPERATIVA AGRICOLA
FIM ESTATUTARIO
FIM LUCRATIVO
FUNDO DE DESEMPREGO
QUOTIZAÇÃO
Conclusões
1 - As cooperativas agricolas podem exercer, para efeitos do disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n 43080, de 20 de Junho de 1963, actividade com fim lucrativo;
2 - E, na medida em que exerçam tal actividade, entendida esta num sentido puramente material ou economico de obtenção de excedentes, estão sujeitas a quotização para o Fundo de Desemprego.
Legislação
DL 45080 DE 1963/06/20 ART1.
DL 45103 DE 1963/07/01 ART14.
CICAP62 ART6 N2.
D 21699 DE 1932/09/19 ART20.
DL 26757 DE 1936/07/08.
Jurisprudência
AC STJ DE 1956/06/12.
AC STA DE 1968/11/15.
AC STA DE 1967/04/26.
Referências Complementares
DIR SEG SOC / DIR COOP / DIR CORP.
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