13/1969, de 27.03.1969
Número do Parecer
13/1969, de 27.03.1969
Data do Parecer
27-03-1969
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
ACIDENTE EM SERVIÇO
OCASIÃO DE SERVIÇO
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
OCASIÃO DE SERVIÇO
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
Conclusões
E de considerar, para efeito do disposto no artigo 2, alinea a), do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, como ocorrido em ocasião de serviço o acidente que tem lugar não so quando o militar esta a praticar actos necessarios ao desempenho das suas funções ou para o cumprimento de ordens recebidas, mas tambem o que se verifique num momento em que o militar deva considerar-se privado da sua livre determinação, por virtude de sujeição a autoridade de que depende.
Legislação
DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 A.
D DE 1914/06/06 ART63.
D DE 1914/06/06 ART63.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV * PENSÕES.