10/1969, de 17.04.1969

Número do Parecer
10/1969, de 17.04.1969
Data do Parecer
17-04-1969
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Saúde e Assistência
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
INCOMPATIBILIDADE
FUNCIONARIO PUBLICO
HOSPITAL
SOCIO
SOCIEDADE COMERCIAL
Conclusões
1 - A expressão "associação em empresa comercial ou industrial", utilizada no artigo 54, n 1, alinea c), do Decreto-Lei n 48357, de 27 de Abril de 1958, equivale a socio de sociedade comercial;
2 - Esta abrangido pela incompatibilidade estabelecida naquele preceito o funcionario hospitalar casado segundo o regime de comunhão geral de bens, cujo conjuge e accionista de sociedade anonima que tem negocios com o estabelecimento hospitalar em que o funcionario serve;
3 - Afigura-se aconselhavel uma alteração legislativa que restrinja o alcance da incompatibilidade ao exercicio de qualquer cargo em sociedade que tenha contrato com o serviço ou estabelecimento hospitalar em que o funcionario serve.
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Legislação
DL 48357 DE 1968/04/27 ART54 N1 A.
Jurisprudência
AC STA DE 1946/05/18.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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