8/1969, de 10.03.1969

Número do Parecer
8/1969, de 10.03.1969
Data de Assinatura
10-03-1969
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
LICENÇA ILIMITADA
INTERRUPÇÃO
EXERCICIO DE FUNÇÕES
Conclusões
Não se considera interrupção, para os efeitos do disposto na alinea b) do n 1 do artigo 12 do Decreto-Lei n 48785, de 21 de Dezembro de 1968, o facto de os estagiarios do quadro da Direcção Geral dos Serviços Agricolas terem passado a situação de licença ilimitada para o efeito de poderem ser contratados como especialistas da mesma Direcção Geral.
Legislação
DL 48785 DE 1968/12/21 ART12 N1 B ART15.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL.
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