4/1969, de 12.02.1969
Número do Parecer
4/1969, de 12.02.1969
Data do Parecer
12-02-1969
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
APOSENTAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Conclusões
O disposto no artigo 20 e seu paragrafo 1 do Decreto-Lei n 48405, de 29 de Maio de 1968, não e aplicavel aos antigos escrivães das execuções fiscais que, a data do inicio da vigencia daquele diploma, ja tinham completado 70 anos de idade.
Legislação
DL 48405 DE 1968/05/29 ART20 PAR1.
DL 44181 DE 1962/02/09 ART1.
D 16563 DE 1929/03/02 ART1.
D 16669 DE 1929/03/27 ART7.
DL 44181 DE 1962/02/09 ART1.
D 16563 DE 1929/03/02 ART1.
D 16669 DE 1929/03/27 ART7.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.