37/1967, de 12.02.1969

Número do Parecer
37/1967, de 12.02.1969
Data do Parecer
12-02-1969
Tipo de Parecer
Informação-Parecer complementar
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
CAUÇÃO
CLAUSULA
RESOLUÇÃO
CANCELAMENTO
CHEFE DE SECRETARIA
Conclusões
Os aspectos acima focados demonstram suficientemente que as clausulas propostas pela Companhia de Seguros não satisfazem ao requisito essencial que ficou acima posto com o devido relevo: o de que a caução tem de manter-se valida durante todo o tempo em que o exactor exercer funções, sem qualquer solução de continuidade.
Pelo exposto, sou de parecer que tem razão a entidade consulente - Direcção Geral da Fazenda Publica - pelo que não deve ser admitida a caução nos termos propostos.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL / DIR ECON * DIR SEG.
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