39/1968, de 13.01.1969
Número do Parecer
39/1968, de 13.01.1969
Data do Parecer
13-01-1969
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Marinha
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
RESPONSABILIDADE DE PROPRIETARIO DE NAVIO
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
NAVIO
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
NAVIO
Conclusões
1 - Em face da reserva formulada por Portugal, convem adoptar um procedimento que afaste duvidas sobre a vigencia no direito interno da Convenção de Bruxelas de 10 de Outubro de 1957, relativa a limitação da responsabilidade dos proprietarios de navios de alto mar;
2 - A regulamentação de caracter processual, necessaria para que a Convenção possa executar-se, consta do articulado inserto na parte expositiva do parecer.
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2 - A regulamentação de caracter processual, necessaria para que a Convenção possa executar-se, consta do articulado inserto na parte expositiva do parecer.
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Legislação
CCOM888 ART6 ART492.
L 67-5 DE 1967/01/03.
CONST33 ART109.
L 67-5 DE 1967/01/03.
CONST33 ART109.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * DIR MAR.*****
CONV INT SOBRE LIMITE RESPONSABILIDADE DOS PROPRIETARIOS DE NAVIOS DO ALTO MAR BRUXELAS 1957/10/10
CONV INT SOBRE LIMITE RESPONSABILIDADE DOS PROPRIETARIOS DE NAVIOS DO ALTO MAR BRUXELAS 1957/10/10