35/1968, de 29.05.1969

Número do Parecer
35/1968, de 29.05.1969
Data do Parecer
29-05-1969
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
IGREJA CATOLICA
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
ACIDENTE DE TRABALHO
Conclusões
1 - Nas excepções previstas no paragrafo 2 do artigo 38 do Decreto n 27649, de 12 de Abril de 1937, estão compreendidos, alem do Estado, corpos administrativos e companhias de caminhos de ferro concessionarias do Estado, apenas as pessoas colectivas de utilidade publica administrativa;
2 - As Fabricas das Igrejas Paroquiais não são pessoas colectivas de utilidade publica administrativa, mas sim associações religiosas da Igreja Catolica;
3 - Consequentemente, estão sujeitas as regras prescritas naquele artigo 38, e tambem no artigo 54 do mesmo Decreto.
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Legislação
D 27649 DE 1937/04/12 ART38 ART54.
L 1942 DE 1936/07/27 ART1 ART6 ART11.
CADM40 ART164 ART387 ART416.
CCIV867 ART37.
D 3856 DE 1918/02/22.
D 11667 DE 1926/07/06.
CONST33 ART45.
Referências Complementares
DIR ADM * ASSOC PUBL / DIR CONST
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