35/1968, de 29.05.1969
Número do Parecer
35/1968, de 29.05.1969
Data do Parecer
29-05-1969
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
IGREJA CATOLICA
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
ACIDENTE DE TRABALHO
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
ACIDENTE DE TRABALHO
Conclusões
1 - Nas excepções previstas no paragrafo 2 do artigo 38 do Decreto n 27649, de 12 de Abril de 1937, estão compreendidos, alem do Estado, corpos administrativos e companhias de caminhos de ferro concessionarias do Estado, apenas as pessoas colectivas de utilidade publica administrativa;
2 - As Fabricas das Igrejas Paroquiais não são pessoas colectivas de utilidade publica administrativa, mas sim associações religiosas da Igreja Catolica;
3 - Consequentemente, estão sujeitas as regras prescritas naquele artigo 38, e tambem no artigo 54 do mesmo Decreto.
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2 - As Fabricas das Igrejas Paroquiais não são pessoas colectivas de utilidade publica administrativa, mas sim associações religiosas da Igreja Catolica;
3 - Consequentemente, estão sujeitas as regras prescritas naquele artigo 38, e tambem no artigo 54 do mesmo Decreto.
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Legislação
D 27649 DE 1937/04/12 ART38 ART54.
L 1942 DE 1936/07/27 ART1 ART6 ART11.
CADM40 ART164 ART387 ART416.
CCIV867 ART37.
D 3856 DE 1918/02/22.
D 11667 DE 1926/07/06.
CONST33 ART45.
L 1942 DE 1936/07/27 ART1 ART6 ART11.
CADM40 ART164 ART387 ART416.
CCIV867 ART37.
D 3856 DE 1918/02/22.
D 11667 DE 1926/07/06.
CONST33 ART45.
Referências Complementares
DIR ADM * ASSOC PUBL / DIR CONST