30/1968, de 18.12.1968
Número do Parecer
30/1968, de 18.12.1968
Data do Parecer
18-12-1968
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Exército
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
LIQUIDAÇÃO
LIQUIDATARIO
TRESPASSE
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
ARRENDAMENTO
LIQUIDAÇÃO
LIQUIDATARIO
TRESPASSE
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
ARRENDAMENTO
Conclusões
1 - A Comissão Liquidataria da Cooperativa de Oficiais da Guarnição Militar de Faro pode efectuar o trespasse do respectivo estabelecimento, se a isso for autorizada pela Assembleia Geral da mesma Cooperativa;
2 - Não existe trespasse se as instalações da Cooperativa se destinarem a ser utilizadas como mercearia;
3 - Neste caso, ha a possibilidade da cessão da posição de arrendatario e, a par de tal cedencia, embora por um negocio juridico diferente, da venda da existencia da Cooperativa.
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2 - Não existe trespasse se as instalações da Cooperativa se destinarem a ser utilizadas como mercearia;
3 - Neste caso, ha a possibilidade da cessão da posição de arrendatario e, a par de tal cedencia, embora por um negocio juridico diferente, da venda da existencia da Cooperativa.
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Legislação
CCIV66 ART1118.
CCOM888 ART134.
CCOM888 ART134.
Referências Complementares
DIR COM.