12/1968, de 25.04.1968

Número do Parecer
12/1968, de 25.04.1968
Data do Parecer
25-04-1968
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
EXERCICIO DE PROFISSÃO
BRASIL
ESTRANGEIROS
DIPLOMA ACADEMICO
ENGENHEIRO
ADVOGADO
ADVOCACIA
PORTUGAL
Conclusões
1 - O Acordo Cultural entre Portugal e o Brasil, aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei n 47863, de 26 de Agosto de 1967, não tem o alcance de autorizar, sem mais, o livre exercicio de profissão em Portugal por brasileiros portadores de diplomas ou titulos profissionais, obtidos em qualquer dos Estados contratantes, quando aquele exercicio se encontre condicionado a verificação de outros requisitos alheios a posse dos referidos diplomas ou titulos profissionais;
2 - Porem, no que toca as exigencias das nossas leis em materia de exames de equiparação ou de outras formalidades a eles pertinentes, excepto quanto a legalização daqueles diplomas e titulos profissionais, tem de considerar-se derrogadas relativamente aos brasileiros, as disposições do sistema legal portugues no mencionado ambito;
3 - Tambem serão derrogadas as normas do nosso direito interno enquanto exigem que os nacionais portugueses diplomados no Brasil façam exames de equiparação em Portugal ou estabeleçam quaisquer outras exigencias para se obter a referida equiparação;
4 - Tornar-se-a, possivelmente, necessario elaborar um sistema especifico de normas de aplicação para a execução do Acordo Cultural no direito interno portugues, enquanto se trate de estabelecer a equivalencia de diplomas ou titulos profissionais para os casos de inexistencia ou de diferenças de curso nos sistemas das duas Partes Contratantes.
Legislação
DL 47863 DE 1968/08/28 ART14 ART15.
CONST33 ART7 PARUNICO.
CCIV66 ART14 N1.
EJ62 ART562 ART563 ART596.
L 1991 DE 1942/03/19 ART1 ART2.
DL 37477 DE 1949/06/09 ART7 N2.
DL 46997 DE 1966/05/07 ART7 N2.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
AC CULTURAL PT BR 1966/09/07
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.