2/1968, de 04.03.1968

Número do Parecer
2/1968, de 04.03.1968
Data do Parecer
04-03-1968
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
VITOR COELHO
Descritores
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
BENEFICIARIO
REPRESENTAÇÃO
Conclusões
O Instituto de Assitencia Psiquiatrica, o Asilo de Velhos de Marvila e a Confraria de S Vicente de Paulo não tem o poder legal de representação, para efeitos de recebimento da pensão de preço de sangue de que sejam beneficiarios seus internados que, por motivo de doença ou de avançada idade, não possam deslocar-se aos locais de pagamento.
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Legislação
DL 47084 DE 1966/07/09.
L 2120 DE 1963/07/19 BXI BXII.
L 2118 DE 1963/04/03 BXI.
DL 41759 DE 1958/07/25.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART113 ART128 ART132.
CCIV66 ART1962 ART1966.
DL 27251 DE 1936/11/24.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART27.
DL 24046 DE 1936/06/21 ART43.
D 19922 DE 1931/06/22 ART8.
DL 30389 DE 1940/04/20 ART1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES / DIR CIV * TEORIA GERAL.*****
CONC PT VA DE 1940/05/07 ARTIII
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