44/1966, de 24.11.1966

Número do Parecer
44/1966, de 24.11.1966
Data do Parecer
24-11-1966
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
ACIDENTE EM SERVIÇO
DOENÇA
Conclusões
1 - Para o efeito do disposto na alinea a) do artigo 2 do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, tanto a lesão corporal, como a perturbação funcional, como ainda a doença podem resultar de acidente, entendido este como causa externa, subita e violenta que atinge o militar provocando-lhe a morte;
2 - Essa causa pode ser o esforço exigido para o desempenho do serviço, se as condições fisicas do acidentado forem incompativeis com a realização de tal esforço;
3 - Não obsta a caracterização do acidente o facto de o militar ser portador de doença que o acidente agravou por forma a torna-la letal;
4 - Nesta condições, e de conceder a pensão de preço de sangue a familia de um soldado recruta que faleceu em ocasião de serviço, desde que seja possivel apurar-se ter sido o esforço feito durante a realização de um exercicio de instrução que lhe agravou a doença de que era portador por forma a causar-lhe a morte.
Legislação
DL 47084 DE 1966/07/09 ART2.
Jurisprudência
AC STA DE 1947/02/21 IN COL AC VOL13 PAG166.
AC STA DE 1965/04/06 IN AD ANO4 PAG818.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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