41/1966, de 13.10.1966

Número do Parecer
41/1966, de 13.10.1966
Data do Parecer
13-10-1966
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
PENSÃO DE RESERVA
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
RECURSO
TEMPESTIVIDADE
LIMITE DA PENSÃO
PENSÃO DE REFORMA
Conclusões
Em face de todo o exposto, emite-se o parecer de que não devera conhecer-se do recurso, por ter sido interposto depois de decorrido o prazo legal; mas, caso assim se não entenda, devera negar-se provimento ao mesmo recurso, uma vez que ainda que a pensão de reserva tenha sido apurada, levando em conta o acrescimo previsto no artigo 9 do Decreto n 20247, sem o limite do vencimento do militar de igual patente do activo, a Caixa Geral de Aposentações, ao fixar a pensão de reforma, deve obedecer ao referido limite em face do regime estabelecido no Decreto-Lei n 41654.
Legislação
D 13309 DE 1927/03/23 ART12.
DL 20247 DE 1931/08/24 ART9.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART5 ART6 ART17.
DL 41654 DE 1958/05/28 ART6 ART7 ART8.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART4 PAR1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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