32/1966, de 28.07.1966

Número do Parecer
32/1966, de 28.07.1966
Data do Parecer
28-07-1966
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Marinha
Relator
VITOR COELHO
Descritores
MILITAR
COMPETÊNCIA
CUMPRIMENTO DE PENA
JULGAMENTO
TRIBUNAL
TRIBUNAL MILITAR
SUBSTITUIÇÃO DA PENA
Conclusões
1 - O acordão do Tribunal de Marinha que condenou os ex-segundos grumetes voluntários da Armada, (...) e (...) em penas de prisão e multa substituídas por incorporação em depósito disciplinar deve ser interpretado no sentido de que a pena a cumprir efectivamente dependa da condição de militar ou civil de cada um dos réus no momento do cumprimento.
2 - A escolha respectiva será processada como incidente contencioso, nos termos do artigo 60º parágrafo único do Código de Justiça Militar.
Legislação
D 44884 DE 1963/02/18 ART36.
CJM25 ART57 ART59 ART60 ART67.
D DE 1896/12/24.
PORT 15382 DE 1955/05/18.
D 16628 DE 1929/03/19.
DL 43209 DE 1960/11/08.
CPP29 ART140.
DL 46206 DE 1965/02/27 ART1.
Jurisprudência
AC STJ DE 1962/01/31 IN BMJ 113 PAG356.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.
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