32/1966, de 28.07.1966
Número do Parecer
32/1966, de 28.07.1966
Data do Parecer
28-07-1966
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Marinha
Relator
VITOR COELHO
Descritores
MILITAR
COMPETÊNCIA
CUMPRIMENTO DE PENA
JULGAMENTO
TRIBUNAL
TRIBUNAL MILITAR
SUBSTITUIÇÃO DA PENA
COMPETÊNCIA
CUMPRIMENTO DE PENA
JULGAMENTO
TRIBUNAL
TRIBUNAL MILITAR
SUBSTITUIÇÃO DA PENA
Conclusões
1 - O acordão do Tribunal de Marinha que condenou os ex-segundos grumetes voluntários da Armada, (...) e (...) em penas de prisão e multa substituídas por incorporação em depósito disciplinar deve ser interpretado no sentido de que a pena a cumprir efectivamente dependa da condição de militar ou civil de cada um dos réus no momento do cumprimento.
2 - A escolha respectiva será processada como incidente contencioso, nos termos do artigo 60º parágrafo único do Código de Justiça Militar.
2 - A escolha respectiva será processada como incidente contencioso, nos termos do artigo 60º parágrafo único do Código de Justiça Militar.
Legislação
D 44884 DE 1963/02/18 ART36.
CJM25 ART57 ART59 ART60 ART67.
D DE 1896/12/24.
PORT 15382 DE 1955/05/18.
D 16628 DE 1929/03/19.
DL 43209 DE 1960/11/08.
CPP29 ART140.
DL 46206 DE 1965/02/27 ART1.
CJM25 ART57 ART59 ART60 ART67.
D DE 1896/12/24.
PORT 15382 DE 1955/05/18.
D 16628 DE 1929/03/19.
DL 43209 DE 1960/11/08.
CPP29 ART140.
DL 46206 DE 1965/02/27 ART1.
Jurisprudência
AC STJ DE 1962/01/31 IN BMJ 113 PAG356.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.