29/1966, de 28.07.1966
Número do Parecer
29/1966, de 28.07.1966
Data do Parecer
28-07-1966
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Relator
VITOR COELHO
Descritores
PROMOÇÃO
LICENÇA ILIMITADA
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONCURSO
LICENÇA ILIMITADA
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONCURSO
Conclusões
Aos concursos para promoção a Conselheiro ou Consul Geral, previstos no artigo 5 do Decreto-Lei n 35985, de 23 de Novembro de 1946, não são obrigados a comparecer os primeiros secretarios de legação e os consules de 1 classe na situação de licença ilimitada.
Legislação
DL 35985 DE 1946/11/23 ART5.
L DE 1913/06/14 ART25.
DL 19478 DE 1931/03/18 ART11 ART14.
DL 34945 DE 1945/09/27 ART1.
DL 29996 DE 1939/10/27 ART5.
EFU66 ART69 ART257 ART349.
CADM40 ART461 ART522.
D 36001 DE 1946/11/29.
L DE 1913/06/14 ART25.
DL 19478 DE 1931/03/18 ART11 ART14.
DL 34945 DE 1945/09/27 ART1.
DL 29996 DE 1939/10/27 ART5.
EFU66 ART69 ART257 ART349.
CADM40 ART461 ART522.
D 36001 DE 1946/11/29.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.