29/1966, de 28.07.1966

Número do Parecer
29/1966, de 28.07.1966
Data do Parecer
28-07-1966
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Relator
VITOR COELHO
Descritores
PROMOÇÃO
LICENÇA ILIMITADA
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONCURSO
Conclusões
Aos concursos para promoção a Conselheiro ou Consul Geral, previstos no artigo 5 do Decreto-Lei n 35985, de 23 de Novembro de 1946, não são obrigados a comparecer os primeiros secretarios de legação e os consules de 1 classe na situação de licença ilimitada.
Legislação
DL 35985 DE 1946/11/23 ART5.
L DE 1913/06/14 ART25.
DL 19478 DE 1931/03/18 ART11 ART14.
DL 34945 DE 1945/09/27 ART1.
DL 29996 DE 1939/10/27 ART5.
EFU66 ART69 ART257 ART349.
CADM40 ART461 ART522.
D 36001 DE 1946/11/29.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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