27/1966, de 14.07.1966
Número do Parecer
27/1966, de 14.07.1966
Data do Parecer
14-07-1966
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
PENSÃO DE REFORMA
PENSÃO DE RESERVA
ACRÉSCIMO DE TEMPO DE SERVIÇO
VENCIMENTO
MILITAR NA RESERVA
PENSÃO DE RESERVA
ACRÉSCIMO DE TEMPO DE SERVIÇO
VENCIMENTO
MILITAR NA RESERVA
Conclusões
Ainda que a pensão de reserva tenha sido apurada, levando em conta o acrescimo previsto no artigo 9 do Decreto n 20247, sem o limite do vencimento do militar de igual patente do activo, a Caixa Geral de Aposentações, ao fixar a pensão de reforma, deve obedecer ao referido limite em face do regime estabelecido no Decreto-Lei n 41654.
Legislação
D 13309 DE 1928/03/23.
D 20247 DE 1931/08/24.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART5 ART6.
DL 41654 DE 1958/05/28 ART6 ART7.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART4 PAR1.
D 20247 DE 1931/08/24.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART5 ART6.
DL 41654 DE 1958/05/28 ART6 ART7.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART4 PAR1.
Jurisprudência
AC STA DE 1960/01/15 IN COL AC PAG78.
AC STA DE 1961/03/16 IN COL TRIBUNAL PLENO PAG56.
AC STA 1960/06/24 IN COL AC PAG672.
AC STA DE 1961/05/12 IN COL AC PAG449.
AC STA DE 1961/03/16 IN COL TRIBUNAL PLENO PAG56.
AC STA 1960/06/24 IN COL AC PAG672.
AC STA DE 1961/05/12 IN COL AC PAG449.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.