23/1966, de 30.06.1966
Número do Parecer
23/1966, de 30.06.1966
Data do Parecer
30-06-1966
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e da Indústria
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
PENA DISCIPLINAR
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA
Conclusões
Estando uma entidade inscrita no mesmo organismo de coordenação economica por diversas actividades autonomas, a sanção disciplinar aplicada pelo exercicio de uma delas não repercute sobre as restantes.
Legislação
D 45835 DE 1964/07/27 ART2.
PORT 20921 DE 1964/11/21 N4 N5 N8 N16.
PORT 21412 DE 1965/07/21 N11 PAR1.
CP886 ART74.
DL 41204 DE 1967/07/24 ART48 ART53.
D 27001 DE 1936/09/12 ART23.
EDF43 ART59.
PORT 20921 DE 1964/11/21 N4 N5 N8 N16.
PORT 21412 DE 1965/07/21 N11 PAR1.
CP886 ART74.
DL 41204 DE 1967/07/24 ART48 ART53.
D 27001 DE 1936/09/12 ART23.
EDF43 ART59.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.