22/1966, de 20.06.1966

Número do Parecer
22/1966, de 20.06.1966
Data do Parecer
20-06-1966
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
DEMISSÃO
PESSOAL CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS
DESPEDIMENTO
PENA DISCIPLINAR
RESCISÃO DE CONTRATO
DIREITO A APOSENTAÇÃO
Conclusões
Um civil contratado pelo Ministerio do Exercito, que desconta para a Caixa Geral de Aposentações, punido com a pena de despedimento do serviço, prevista no n 5 do artigo 35 do Regulamento de Disciplina Militar, perde o direito a aposentação, por força do disposto no artigo 19 do Decreto n 16669, de 27 de Março de 1929 (redacção do artigo 11 do Decreto-Lei n 36110, de 24 de Novembro de 1947).
Legislação
RDM29 ART35.
D 19669 DE 1929/03/27 ART19.
DL 26503 DE 1936/04/06 ART15.
EDF43 ART11 ART81.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART11.
Referências Complementares
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