21/1966, de 20.06.1966
Número do Parecer
21/1966, de 20.06.1966
Data do Parecer
20-06-1966
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação Nacional
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
ENSINO PRIMÁRIO
PROFESSOR AGREGADO
CARGO DE CARÁCTER PERMANENTE
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
QUADRO PERMANENTE
PROFESSOR AGREGADO
CARGO DE CARÁCTER PERMANENTE
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
QUADRO PERMANENTE
Conclusões
Os professores agregados do ensino primario não beneficiam de garantia atribuida pelo artigo 9 da Constituição e concretizada noutras disposições da lei ordinaria, pois que tal garantia se destina apenas aos titulares de emprego permanente chamados a prestar serviço militar obrigatorio.
Legislação
PORT 17789 DE 1960/07/04 BXII N3 BXIII N4.
CONST33 ART9 (REDACÇÃO DA L 2048 DE 1951/08/11) ART9.
D 19531 DE 1931/03/20 ART1 ART2.
D 28081 DE 1937/10/09 ART5.
DL 32679 DE 1943/02/20 ART1.
CONST33 ART9 (REDACÇÃO DA L 2048 DE 1951/08/11) ART9.
D 19531 DE 1931/03/20 ART1 ART2.
D 28081 DE 1937/10/09 ART5.
DL 32679 DE 1943/02/20 ART1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.