18/1966, de 26.05.1966

Número do Parecer
18/1966, de 26.05.1966
Data do Parecer
26-05-1966
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ORGANISMO CORPORATIVO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
QUOTA
CARGO PARA APOSENTAÇÃO
REQUISIÇÃO
DESCONTO
VENCIMENTO
Conclusões
1 - A pensão de aposentação de um funcionario do Estado, requisitado em organismo corporativo, e apurada em função do vencimento do cargo do Estado;
2 - As remunerações auferidas no organismo corporativo sobre as quais haja incidido o desconto de quotas podem servir de base a pensão, atraves da media dos abonos dos ultimos 10 anos, mas tal media esta limitada por uma percentagem do vencimento imediatamente superior, na escala geral, ao correspondente ao cargo de origem.
Em tais termos o presente recurso não merece provimento.
Jurisprudência
AC STA DE 1961/10/13 IN COL AC XXVII PAG675.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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