13/1966, de 21.04.1966
Número do Parecer
13/1966, de 21.04.1966
Data do Parecer
21-04-1966
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
ACÇÕES SEM COTAÇÃO
VALOR
CÂMARA DOS CORRETORES
ACÇÕES ESTRANGEIRAS
VALOR
CÂMARA DOS CORRETORES
ACÇÕES ESTRANGEIRAS
Conclusões
1 - Para, em obediencia ao disposto no artigo 603, alinea h) do Codigo de Processo Civil, determinar o valor das acções e papeis de credito estrangeiros sem cotação oficial, deve a Camara dos Corretores procurar obter os necessarios elementos dos organismos congeneres estrangeiros onde outros susceptiveis de a informar, directamente ou por intermedio do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, conforme superiormente venha a entender-se mais adequado;
2 - So quando os elementos assim obtidos não a habilitem devidamente, podera atender apenas ao valor nominal daqueles titulos, efectuada a conversão da moeda em que forem expressos.
2 - So quando os elementos assim obtidos não a habilitem devidamente, podera atender apenas ao valor nominal daqueles titulos, efectuada a conversão da moeda em que forem expressos.
Legislação
CSISD58 ART20 PAR3 ART79 N1.
CPC61 ART603 H.
CPC39 ART607.
CPC61 ART603 H.
CPC39 ART607.
Referências Complementares
DIR PROC CIV / DIR FISC.