13/1966, de 21.04.1966

Número do Parecer
13/1966, de 21.04.1966
Data do Parecer
21-04-1966
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
ACÇÕES SEM COTAÇÃO
VALOR
CÂMARA DOS CORRETORES
ACÇÕES ESTRANGEIRAS
Conclusões
1 - Para, em obediencia ao disposto no artigo 603, alinea h) do Codigo de Processo Civil, determinar o valor das acções e papeis de credito estrangeiros sem cotação oficial, deve a Camara dos Corretores procurar obter os necessarios elementos dos organismos congeneres estrangeiros onde outros susceptiveis de a informar, directamente ou por intermedio do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, conforme superiormente venha a entender-se mais adequado;
2 - So quando os elementos assim obtidos não a habilitem devidamente, podera atender apenas ao valor nominal daqueles titulos, efectuada a conversão da moeda em que forem expressos.
Legislação
CSISD58 ART20 PAR3 ART79 N1.
CPC61 ART603 H.
CPC39 ART607.
Referências Complementares
DIR PROC CIV / DIR FISC.
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