6/1966, de 10.03.1966

Número do Parecer
6/1966, de 10.03.1966
Data do Parecer
10-03-1966
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
PENSÃO DE REFORMA
REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
REINTEGRAÇÃO
MILITAR
Conclusões
A pensão de reforma dos militares reintegrados ao abrigo do Decreto-Lei n 46001, de 2 de Novembro de 1964, deve ser calculada pelos vencimentos anteriores ao Decreto-Lei n 42105, de 16 de Janeiro de 1959, sempre que no dominio destes vencimentos tenham ocorrido os factos que determinariam a sua passagem a reserva ou a reforma se não tivessem sido punidos.
Legislação
DL 46001 DE 1964/11/02 ART7 PARUNICO ART10.
DL 42105 DE 1959/01/16 ART1.
DL 42046 DE 1958/12/23 ART11.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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