6/1966, de 10.03.1966
Número do Parecer
6/1966, de 10.03.1966
Data do Parecer
10-03-1966
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
PENSÃO DE REFORMA
REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
REINTEGRAÇÃO
MILITAR
REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
REINTEGRAÇÃO
MILITAR
Conclusões
A pensão de reforma dos militares reintegrados ao abrigo do Decreto-Lei n 46001, de 2 de Novembro de 1964, deve ser calculada pelos vencimentos anteriores ao Decreto-Lei n 42105, de 16 de Janeiro de 1959, sempre que no dominio destes vencimentos tenham ocorrido os factos que determinariam a sua passagem a reserva ou a reforma se não tivessem sido punidos.
Legislação
DL 46001 DE 1964/11/02 ART7 PARUNICO ART10.
DL 42105 DE 1959/01/16 ART1.
DL 42046 DE 1958/12/23 ART11.
DL 42105 DE 1959/01/16 ART1.
DL 42046 DE 1958/12/23 ART11.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.