4/1966, de 24.02.1966

Número do Parecer
4/1966, de 24.02.1966
Data do Parecer
24-02-1966
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Marinha
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
IMPOSTO MUNICIPAL
IMPOSTO DE PESCADO
IMPOSTO INDIRECTO
Conclusões
1 - A palavra "peixe" não foi utilizada no artigo 720 do Codigo Administrativo no sentido cientifico de classe zoologica, mas num sentido vulgar que abarca todas as especies pescadas;
2 - Mesmo que o pescado se destine a fim diverso do consumo no concelho, como, por exemplo, a revenda ou a servir de materia prima de uma industria, esta sujeito ao imposto ad valorem a que se refere o aludido artigo 720;
3 - As conclusões formuladas nos numeros anteriores não são aplicaveis aos cetaceos, porque estando excluidos da incidencia do imposto ad valorem estadual por força do disposto no artigo 1 do Decreto n 17185, de 6 de Agosto de 1929, sobre eles não pode tambem incidir o correspondente imposto municipal.
Legislação
CADM40 ART714 ART720.
D 17185 DE 1929/08/06 ART1.
Referências Complementares
DIR FISC.
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