4/1966, de 24.02.1966
Número do Parecer
4/1966, de 24.02.1966
Data do Parecer
24-02-1966
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Marinha
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
IMPOSTO MUNICIPAL
IMPOSTO DE PESCADO
IMPOSTO INDIRECTO
IMPOSTO DE PESCADO
IMPOSTO INDIRECTO
Conclusões
1 - A palavra "peixe" não foi utilizada no artigo 720 do Codigo Administrativo no sentido cientifico de classe zoologica, mas num sentido vulgar que abarca todas as especies pescadas;
2 - Mesmo que o pescado se destine a fim diverso do consumo no concelho, como, por exemplo, a revenda ou a servir de materia prima de uma industria, esta sujeito ao imposto ad valorem a que se refere o aludido artigo 720;
3 - As conclusões formuladas nos numeros anteriores não são aplicaveis aos cetaceos, porque estando excluidos da incidencia do imposto ad valorem estadual por força do disposto no artigo 1 do Decreto n 17185, de 6 de Agosto de 1929, sobre eles não pode tambem incidir o correspondente imposto municipal.
2 - Mesmo que o pescado se destine a fim diverso do consumo no concelho, como, por exemplo, a revenda ou a servir de materia prima de uma industria, esta sujeito ao imposto ad valorem a que se refere o aludido artigo 720;
3 - As conclusões formuladas nos numeros anteriores não são aplicaveis aos cetaceos, porque estando excluidos da incidencia do imposto ad valorem estadual por força do disposto no artigo 1 do Decreto n 17185, de 6 de Agosto de 1929, sobre eles não pode tambem incidir o correspondente imposto municipal.
Legislação
CADM40 ART714 ART720.
D 17185 DE 1929/08/06 ART1.
D 17185 DE 1929/08/06 ART1.
Referências Complementares
DIR FISC.