72/1967, de 05.03.1968
Número do Parecer
72/1967, de 05.03.1968
Data do Parecer
05-03-1968
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Indústria e Energia
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
CASO JULGADO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
CASO JULGADO
Conclusões
1 - O Acordão do Supremo Tribunal Administrativo, de 6 de Novembro de 1964, proferido no recurso n 6800/64 (1a Secção), definiu a doutrina de que a firma recorrente tem o direito de exercer no seu estabelecimento a industria de trefilagem, constante do Quadro I, anexo ao Decreto-Lei n 39634, de 5 de Maio de 1954 (e posteriormente tambem, com o nome de trefilaria, do Quadro I, anexo ao Decreto-Lei n 46666, de 25 de Novembro de 1966);
2 - Tendo esse acordão transitado em julgado, deve a Administração activa reconhecer a aludida firma, e por força do caso julgado dai resultante, o direito de exercer tal industria.
2 - Tendo esse acordão transitado em julgado, deve a Administração activa reconhecer a aludida firma, e por força do caso julgado dai resultante, o direito de exercer tal industria.
Legislação
DL 39634 DE 1954/05/05.
DL 46666 DE 1965/11/24.
DL 46666 DE 1965/11/24.
Jurisprudência
AC STA DE 1964/11/06 IN AD 38 PAG174.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR IND / DIR ADM.