71/1967, de 25.03.1968

Número do Parecer
71/1967, de 25.03.1968
Data do Parecer
25-03-1968
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Indústria e Energia
Relator
VITOR COELHO
Descritores
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
INJÚRIA
DIFAMAÇÃO
CASO JULGADO
Conclusões
1 - Constitui caso julgado a decisão do Supremo Tribunal Administrativo que, ao revogar o despacho de indeferimento do pedido de autorização para designar como margarina de certo produto ja fabricado sem essa designação antes da publicação do Decreto n 42354, de 2 de Julho de 1959, considera que o seu fornecimento deva permanecer restrito ao mercado de consumo indicado no requerimento inicial deferido sem condições expressas no dominio da vigencia do Decreto-Lei n 39634, de 5 de Maio de 1954;
2 - A licença concedida para o efeito da margarina so abrangera as operações de refinação e hidrogenação de oleos se estas forem fases indispensaveis e exclusivas daquele fabrico, sem qualquer outra aplicação industrial;
3 - O Decreto n 42354, de 2 de Julho de 1959, e apenas aplicavel aos produtos que devam ser qualificados como "margarina";
4 - Alem das regras gerais e comuns que atribuem competencia a diversas entidades para a fiscalização do fabrico e venda de produtos industriais, havera que ter em atenção, quando se trate de margarina, as disposições do Decreto n 42354, de 2 de Julho de 1959;
5 - So atraves do respectivo processo criminal se pode determinar se expressões contidas e documentos revelam o proposito de difamar ou injuriar.
Legislação
D 42354 DE 1959/07/02 ART1.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART12.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART2 ART33 ART38 ART44 N1.
DL 46923 DE 1966/03/28 ART4.
DL 35809 DE 1946/08/18 ART12 - ART18.
DL 41204 DE 1957/07/24 ART36 ART37.
CP886 ART125 PAR2 PAR3 ART407 ART416.
Jurisprudência
AC STA DE 1964/06/18 IN COL AC 26 PAG690.
AC STA DE 1961/02/09 IN AD 1 PAG113.
AC STA DE 1940/04/12 IN COL OFIC VOL 6 PAG220.
AC STA DE 1965/10/14 IN AD 49 PAG125.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR IND / DIR ADM / DIR CRIM.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.