70/1967, de 22.12.1967
Número do Parecer
70/1967, de 22.12.1967
Data do Parecer
22-12-1967
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
PENA DISCIPLINAR
ACIDENTE EM SERVIÇO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
PENA DE INACTIVIDADE
INDEMNIZAÇÃO
ACIDENTE EM SERVIÇO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
PENA DE INACTIVIDADE
INDEMNIZAÇÃO
Conclusões
O servidor do Estado, subscritor da Caixa Geral de Aposentações, vitima de um acidente de serviço que lhe determinou uma incapacidade parcial permanente compativel com o exercicio da função e que nesta continua, não tem direito a receber do Estado qualquer indemnização relativamente ao periodo em que, apos ser julgado apto para o serviço dele esteve afastado em cumprimento da pena disciplinar de inactividade.
Legislação
DL 38523 DE 1951/11/23 ART12 ART13.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV * DISC FUNC.