67/1967, de 22.12.1967

Número do Parecer
67/1967, de 22.12.1967
Data do Parecer
22-12-1967
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
NEXO DE CAUSALIDADE
ACIDENTE EM SERVIÇO
MATÉRIA DE FACTO
Conclusões
1 - O acidente, ocorrido em ocasião de serviço, a que se reporta o artigo 2, alinea a) do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, não se rege pelos principios relativos ao acidente de trabalho previsto na lei n 1942;
2 - A verificação daquele primeiro acidente, que da direito a pensão de preço de sangue, pressupoe a existencia de um nexo de causalidade adequada entre o serviço e acidente;
3 - O apuramento desse nexo de causalidade constitui materia de facto como tal alheia a competencia deste organismo de consulta juridica.
Legislação
L 1942 DE 1936/07/27 ART1 ART2.
DL 47084 DE 1966/07/09 ART8 N5 N6.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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