61/1967, de 19.02.1968
Número do Parecer
61/1967, de 19.02.1968
Data do Parecer
19-02-1968
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
NEXO DE CAUSALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO
Conclusões
1 - O acto administrativo que indeferiu um pedido de concessão de uma pensão de preço de sangue, devendo ser considerado como acto não constitutivo de direitos, pode ser revogado em todos os casos e a todo o tempo;
2 - A alinea a) do artigo 2 do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, exige, para que se verifique o direito a pensão de preço de sangue, que se estabeleça um nexo de causalidade adequada entre o serviço, o acidente ou a doença (ou o seu agravamento), e o falecimento do militar;
3 - O apuramento desse nexo de causalidade constitui materia de de facto, como tal alheia a competencia deste organismo de consulta juridica.
2 - A alinea a) do artigo 2 do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, exige, para que se verifique o direito a pensão de preço de sangue, que se estabeleça um nexo de causalidade adequada entre o serviço, o acidente ou a doença (ou o seu agravamento), e o falecimento do militar;
3 - O apuramento desse nexo de causalidade constitui materia de de facto, como tal alheia a competencia deste organismo de consulta juridica.
Legislação
DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 A ART33.
Jurisprudência
AC STA DE 1964/03/06 IN AD 30 PAG730.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.