60/1967, de 14.12.1967

Número do Parecer
60/1967, de 14.12.1967
Data do Parecer
14-12-1967
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
QUESADA PASTOR
Descritores
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
PARECER
SERVIÇO DE SAÚDE MILITAR
Conclusões
1 - O parecer dos Serviços de Saude a que alude o paragrafo unico do artigo 34 do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, embora não vinculante, e obrigatorio;
2 - Todos os elementos de prova sobre as circunstancias a que se referem as alineas a) e b) do artigo 2 do mencionado diploma, devem ser submetidas a apreciação dos Serviços de Saude referidos, para serem considerados em parecer a emitir antes da remessa do processo a Repartição do Abono de Familia e das Pensões;
3 - Uma declaração do Ministro do Exercito acerca das materias sobre que o parecer em alusão tem de pronunciar-se, não supre a falta ou as omissões do mesmo parecer, so valendo como acto meramente opiniativo ou como atestação de factos que a hierarquia militar tem competencia para atestar.
Legislação
DL 47084 DE 1966/07/09 ART34 PARUNICO.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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