60/1967, de 14.12.1967
Número do Parecer
60/1967, de 14.12.1967
Data do Parecer
14-12-1967
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
QUESADA PASTOR
Descritores
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
PARECER
SERVIÇO DE SAÚDE MILITAR
PARECER
SERVIÇO DE SAÚDE MILITAR
Conclusões
1 - O parecer dos Serviços de Saude a que alude o paragrafo unico do artigo 34 do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, embora não vinculante, e obrigatorio;
2 - Todos os elementos de prova sobre as circunstancias a que se referem as alineas a) e b) do artigo 2 do mencionado diploma, devem ser submetidas a apreciação dos Serviços de Saude referidos, para serem considerados em parecer a emitir antes da remessa do processo a Repartição do Abono de Familia e das Pensões;
3 - Uma declaração do Ministro do Exercito acerca das materias sobre que o parecer em alusão tem de pronunciar-se, não supre a falta ou as omissões do mesmo parecer, so valendo como acto meramente opiniativo ou como atestação de factos que a hierarquia militar tem competencia para atestar.
2 - Todos os elementos de prova sobre as circunstancias a que se referem as alineas a) e b) do artigo 2 do mencionado diploma, devem ser submetidas a apreciação dos Serviços de Saude referidos, para serem considerados em parecer a emitir antes da remessa do processo a Repartição do Abono de Familia e das Pensões;
3 - Uma declaração do Ministro do Exercito acerca das materias sobre que o parecer em alusão tem de pronunciar-se, não supre a falta ou as omissões do mesmo parecer, so valendo como acto meramente opiniativo ou como atestação de factos que a hierarquia militar tem competencia para atestar.
Legislação
DL 47084 DE 1966/07/09 ART34 PARUNICO.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.