59/1967, de 27.10.1967

Número do Parecer
59/1967, de 27.10.1967
Data do Parecer
27-10-1967
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
QUESADA PASTOR
Descritores
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
MENOR
ALIMENTOS
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
Conclusões
A vigencia do novo Codigo Civil, publicado em 25 de Novembro de 1966, não invalida as considerações formuladas em anteriores pareceres deste corpo consultivo sobre a não existencia de qualquer obstaculo de ordem juridica a ratificação da "Convenção relativa a lei aplicavel em materia de obrigações de prestação de alimentos a menores" concluida na Haia em 24 de Outubro de 1956.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS / DIR MENORES.*****
CONV RELATIVA A LEI APLICAVEL EM MATERIA DE OBRIGAÇÕES DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS A MENORES CHAIA HAIA 1956/10/24
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