57/1967, de 23.11.1967

Número do Parecer
57/1967, de 23.11.1967
Data do Parecer
23-11-1967
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
VITOR COELHO
Descritores
APOSENTAÇÃO
RESTITUIÇÃO DE QUOTA
Conclusões
1 - Os funcionarios que sucessivamente exercerem funções na metropole e nas provincias ultramarinas deverão contribuir para a aposentação que se efectivar com as quotas ou encargos referentes a todo o tempo de serviço que seja levado em conta;
2 - As quotas ou encargos pagos para a aposentação que se não efectivou, serão reembolsados ate ao limite do que, pelo tempo correspondente, o funcionario seja obrigado a desembolsar.
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Legislação
DL 26503 DE 1936/04/06 ART10.
EFU66 ART432 ART433.
PORT 8836 DE 1937/10/28.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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