56/1967, de 23.11.1967
Número do Parecer
56/1967, de 23.11.1967
Data do Parecer
23-11-1967
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
CONTRATO DE COMISSÃO
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
TRANSPORTE INTERNACIONAL
COMERCIO INTERNACIONAL
PROJECTO
MERCADORIA
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
TRANSPORTE INTERNACIONAL
COMERCIO INTERNACIONAL
PROJECTO
MERCADORIA
Conclusões
1 - Afiguram-se aceitaveis, em principio, para a ordem juridica portuguesa as disposições constantes do projecto da Convenção relativa ao contrato de comissão em materia de transporte internacional de mercadorias;
2 - Dada, porem, a natureza da materia sobre que versa, sugere-se que o referido projecto seja apreciado pela Comissão encarregada de rever essa materia da lei comercial vigente.
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2 - Dada, porem, a natureza da materia sobre que versa, sugere-se que o referido projecto seja apreciado pela Comissão encarregada de rever essa materia da lei comercial vigente.
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Referências Complementares
DIR INT PUBL * DIR INT ECON * TRATADOS.*****
PROJ DE CONV SOBRE O CONTRATO DE COMISSÃO EM MATERIA DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS UNIDROIT
PROJ DE CONV SOBRE O CONTRATO DE COMISSÃO EM MATERIA DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS UNIDROIT