52/1967, de 22.12.1967

Número do Parecer
52/1967, de 22.12.1967
Data do Parecer
22-12-1967
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
QUESADA PASTOR
Descritores
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
PARECER
MILITAR
SERVIÇO DE SAUDE MILITAR
Conclusões
1 - A concessão da pensão de preço de sangue nos termos do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, depende da demonstração de que a morte do militar resultou de acidente ou de doença, e que esta, o seu agravamento, ou o acidente, foram consequencia do serviço;
2 - Um despacho do Ministro do Exercito exarado num processo de concessão de pensão de sangue em que se declara que a morte de certo oficial e considerada em serviço, não deve ser entendido como suprimento ou substituição de um parecer dos Serviços de Saude Militares, nos termos do paragrafo unico do artigo 34 do Decreto-Lei n 47084, no qual se não julgaram positivamente verificadas as circunstancias de que dependeria a concessão da pensão de sangue;
3 - Tal despacho podera, contudo, valer como atestação de elemento de facto a considerar no processo, que e da competencia do seu autor atestar, ou como acto meramente opiniativo sobre as circunstancias da morte do oficial em causa.
Legislação
DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 A ART34.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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