52/1967, de 22.12.1967
Número do Parecer
52/1967, de 22.12.1967
Data do Parecer
22-12-1967
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
QUESADA PASTOR
Descritores
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
PARECER
MILITAR
SERVIÇO DE SAUDE MILITAR
PARECER
MILITAR
SERVIÇO DE SAUDE MILITAR
Conclusões
1 - A concessão da pensão de preço de sangue nos termos do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, depende da demonstração de que a morte do militar resultou de acidente ou de doença, e que esta, o seu agravamento, ou o acidente, foram consequencia do serviço;
2 - Um despacho do Ministro do Exercito exarado num processo de concessão de pensão de sangue em que se declara que a morte de certo oficial e considerada em serviço, não deve ser entendido como suprimento ou substituição de um parecer dos Serviços de Saude Militares, nos termos do paragrafo unico do artigo 34 do Decreto-Lei n 47084, no qual se não julgaram positivamente verificadas as circunstancias de que dependeria a concessão da pensão de sangue;
3 - Tal despacho podera, contudo, valer como atestação de elemento de facto a considerar no processo, que e da competencia do seu autor atestar, ou como acto meramente opiniativo sobre as circunstancias da morte do oficial em causa.
2 - Um despacho do Ministro do Exercito exarado num processo de concessão de pensão de sangue em que se declara que a morte de certo oficial e considerada em serviço, não deve ser entendido como suprimento ou substituição de um parecer dos Serviços de Saude Militares, nos termos do paragrafo unico do artigo 34 do Decreto-Lei n 47084, no qual se não julgaram positivamente verificadas as circunstancias de que dependeria a concessão da pensão de sangue;
3 - Tal despacho podera, contudo, valer como atestação de elemento de facto a considerar no processo, que e da competencia do seu autor atestar, ou como acto meramente opiniativo sobre as circunstancias da morte do oficial em causa.
Legislação
DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 A ART34.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.