50/1967, de 18.01.1968

Número do Parecer
50/1967, de 18.01.1968
Data do Parecer
18-01-1968
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
ANOMALIA PSÍQUICA
SUICÍDIO
SERVIÇO DE CAMPANHA
MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
Conclusões
1 - O suicidio não e abrangido pelo disposto no artigo 2, alinea a), do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, a menos que a morte do militar que se suicidou tenha resultado de anomalia psiquica adquirida ou agravada em virtude de serviço de campanha ou de serviço de manutenção da ordem publica;
2 - O serviço de saude respectivo deve proferir sempre o parecer previsto no paragrafo unico do artigo 34 do mencionado Decreto-Lei.
Legislação
DL 47048 DE 1966/07/09 ART2 A ART34 PARUNICO.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.